Categoria: Perícia em Acidentes de Trânsito | Frotas e Seguros
Autor: Eng. Carlos Eduardo Bruxel
Ação de Regresso: Quando a Seguradora cobra a conta
É um pesadelo comum para Transportadoras: após um acidente com tombamento de carga, a Seguradora paga o dono da mercadoria, mas entra com uma Ação de Regresso contra a transportadora para reaver o valor.
O argumento é quase sempre o mesmo: “O motorista foi imprudente e agravou o risco”.
Neste estudo de caso, onde atuei como Perito Judicial (nomeado pelo Juiz), demonstro como uma leitura superficial do tacógrafo quase condenou uma transportadora injustamente.
O Conflito: 100 km/h vs. Limite da Via
A Seguradora (Autora) acusava a Transportadora (Ré) de negligência. A prova apresentada parecia contundente:
“O disco de tacógrafo registra que o caminhão atingiu 100 km/h momentos antes do tombamento, em um trecho de curva e acesso onde o limite era muito inferior.”
Com base nesse “pico” de velocidade, a seguradora pedia o ressarcimento integral do prejuízo da carga.
Cabería à perícia técnica verificar: essa velocidade foi a causa do acidente?
A Análise Pericial: Onde e Quando?
A análise de um cronotacógrafo não é apenas ler números; é correlacionar Tempo x Distância x Geometria da Via.
Ao realizarmos a análise microscópica e a reconstrução do trajeto, identificamos uma falha na tese da acusação:
- O Pico de 100 km/h: De fato existiu, mas ocorreu consideravelmente antes do local do sinistro, em um trecho de reta onde aquela velocidade era fisicamente possível e anterior ao evento crítico.
- O Momento do Tombamento: Ao sincronizar o diagrama do disco com o local exato da curva onde o caminhão tombou, a velocidade registrada caiu drasticamente.
O Veredito Técnico
Meu laudo pericial foi categórico ao informar ao Juízo:
“No momento da perda de controle e tombamento, o veículo trafegava entre 34 km/h e 43 km/h. O registro de 100 km/h é pretérito e não possui nexo causal com o acidente.”
A velocidade real (34-43 km/h) estava perfeitamente dentro do limite de segurança para aquela alça de acesso.
Conclusão:
A tese de excesso de velocidade da Seguradora caiu por terra. O tombamento ocorreu por outros fatores dinâmicos, não por imprudência de velocidade do condutor. A perícia técnica impediu que a transportadora pagasse uma conta que não era sua.
Atenção Advogados e Frotistas
Em processos de Ação de Regresso, não aceite a primeira leitura do tacógrafo como verdade absoluta. O contexto temporal é tudo.
Seja como Perito Judicial ou Assistente Técnico, a Bruxel Perícias utiliza rigor científico para garantir que a verdade dos fatos prevaleça sobre interpretações equivocadas.
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Nota de Transparência: Este artigo baseia-se em um caso real onde o Eng. Carlos Bruxel atuou como Perito do Juízo. Detalhes foram omitidos para preservar o sigilo processual.

