Enfrentar a recusa de indenização após um sinistro é frustrante para qualquer proprietário de veículo. Muitas vezes, as seguradoras emitem laudos unilaterais apontando supostas adulterações para negar a cobertura, alegando de forma genérica a ocorrência de um incêndio elétrico automotivo.
No Rio Grande do Sul, esse tipo de conflito técnico frequentemente deságua em disputas judiciais analisadas pelo TJRS. Para que o segurado possa reaver seus direitos, a produção de uma perícia independente de engenharia forense torna-se indispensável para dar sustentação técnica à decisão do juiz.
O drama da recusa de cobertura de sinistro pelas seguradoras
O cenário de ter um automóvel destruído por um incêndio elétrico automotivo é devastador. A situação se agrava quando a empresa de seguros apresenta uma negativa administrativa sob justificativas técnicas frágeis. Esse problema grave afeta dezenas de segurados que veem seus direitos rejeitados sem fundamento físico real.
No caso sob análise na região do Vale do Sinos, a seguradora negou o sinistro afirmando que um cabo adaptado no polo positivo da bateria causou curto-circuito. Diante desse bloqueio, o segurado precisou recorrer à perícia judicial para esclarecer se a hipótese de incêndio elétrico automotivo sustentada pela ré tinha consistência científica.
A acusação de adulteração elétrica (“jumper”) vs. a realidade dos fatos
A seguradora utilizou um relatório prévio que documentava uma derivação elétrica não original (“jumper”). Segundo a ré, o fogo decorreu de má conservação do veículo, caracterizando um típico incêndio elétrico automotivo. Todavia, essa acusação desmoronou sob o crivo do contraditório judicial.
Como perito judicial nomeado neste processo, realizei a vistoria presencial detalhada e constatei que a suposta prova física apontada pela seguradora sequer estava presente. O cabo descrito como “jumper” não foi localizado no veículo, o que inviabilizou qualquer exame físico direto ou ensaio microscópico. Essa ausência física impõe uma severa limitação probatória para sustentar a acusação de fraude ou modificação irregular no momento do incêndio.
A aplicação da ciência na investigação de incêndio elétrico automotivo
Na Bruxel Perícias, aplicamos rigor científico na instrução técnica de processos. Para analisar se de fato tratava-se de um incêndio elétrico automotivo, adotamos as diretrizes internacionais da NFPA 921, que exige a delimitação precisa da zona de origem antes de se definir a causa da ignição.
Mapeamos os gradientes de severidade térmica no automóvel. A análise visual evidenciou que a zona de origem concentrou-se de fato na dianteira esquerda do compartimento do motor, perto da bateria. Contudo, a proximidade espacial não autoriza concluir que houve falha elétrica primária. Para caracterizar cientificamente um incêndio elétrico automotivo, é necessário encontrar vestígios materiais de corrente anômala que comprovem que o curto-circuito iniciou as chamas.
A desconstrução física da hipótese de curto-circuito primário
A fiação remanescente no compartimento do motor passou por meus exames rigorosos. Como engenheiro mecânico especialista em incêndios, compreendo que a complexidade técnica de um incêndio elétrico automotivo exige perícia de campo rigorosa e minuciosa. Analisando macroscopicamente o trecho preservado do cabo positivo, identifiquei a ausência absoluta de pérolas de fusão.
No campo da engenharia forense, as pérolas de fusão com demarcação nítida indicam um curto primário (causa do sinistro), enquanto os rompimentos irregulares e aleatórios dos condutores remanescentes que observei costumam decorrer da fragilização e calor gerados pelo próprio incêndio (efeito secundário). Além disso, examinei a viga de impacto do para-choque indicada no laudo prévio e não localizei sinais de atrito do cabo. Constatei que a geometria supostamente irregular da travessa se repetia de forma simétrica no lado oposto, confirmando tratar-se de uma característica de fabricação original do veículo. Dessa forma, as evidências físicas de campo refutam a tese de que um desgaste mecânico por atrito da fiação elétrica tenha desencadeado o fogo.
Laudo pericial técnico: o pilar para decisões judiciais no TJRS
Embora existissem registros fotográficos anteriores à perícia judicial sugerindo a adaptação, ponderei as limitações impostas pela falta física do condutor no momento da vistoria oficial e pela ausência de marcas de curto primário. Adicionalmente, ressaltei no laudo técnico que a oxidação severa gerada pela exposição ao tempo e pela submersão do veículo sob a enchente de maio de 2024 no Vale do Sinos – RS comprometeram gravemente os vestígios metálicos finos, impedindo ensaios microscópicos avançados.
Portanto, restou tecnicamente determinado que, embora a zona de origem estivesse estabelecida no compartimento do motor, o mecanismo de ignição é cientificamente inconclusivo. Esse resultado fundamentado serve de suporte técnico indispensável para as decisões judiciais no TJRS. Diante de uma recusa administrativa pautada na tese infundada de incêndio elétrico automotivo, a atuação da Bruxel Perícias garante que as discussões processuais sejam balizadas exclusivamente por provas materiais robustas e ciência de engenharia.
Nota de Transparência: As imagens contidas neste post são reconstruções digitais de IA que fizemos para representar semelhança às imagens do laudo original porém preservando o sigilo das partes envolvidas, garantindo a confidencialidade, um dos nossos mais importantes pilares


