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  • 3 Fatores Decisivos na Perícia em Atropelamento: Velocidade vs. Inevitabilidade

    3 Fatores Decisivos na Perícia em Atropelamento: Velocidade vs. Inevitabilidade

    A análise técnica de acidentes rodoviários no Rio Grande do Sul frequentemente se depara com um conflito complexo: determinar se o excesso de velocidade de um condutor foi a causa determinante do evento, ou se o sinistro ocorreria fatalmente mesmo dentro dos limites legais. Em um caso recente atendido pela Bruxel Perícias, uma minuciosa perícia em atropelamento realizada na região do Vale do Taquari foi fundamental para esclarecer essa dinâmica.

    Muitas vezes, a materialidade de um acidente parece óbvia à primeira vista, mas a física forense revela detalhes que mudam o entendimento jurídico. Neste estudo de caso, exploramos como a engenharia mecânica reconstrói a cinemática de um impacto fatal em rodovia federal.

    A Perícia em Atropelamento e o Desafio da Culpabilidade

    Advogados e seguradoras enfrentam constantemente o desafio de separar infração administrativa de causalidade física. No cenário analisado, o veículo trafegava pela rodovia, quando colidiu com uma pedestre idosa que tentava atravessar as pistas de rolamento fora da faixa de segurança no Vale do Taquari.

    A dor técnica central deste processo judicial residia em uma pergunta crítica: o motorista, que trafegava acima do limite de velocidade, poderia ter evitado a morte da pedestre se estivesse respeitando a sinalização? A resposta para essa questão exige uma perícia em atropelamento baseada em cálculos precisos de reconstrução, e não apenas em suposições. Sem essa análise técnica, corre-se o risco de atribuir responsabilidades de forma equivocada, ignorando os limites fisiológicos da reação humana.

    A Tese do Excesso de Velocidade e a Realidade Física

    É comum que a parte acusadora se apoie exclusivamente no fato de o veículo estar acima da velocidade permitida para alegar imprudência e responsabilidade total. De fato, nosso laudo apurou que o limite da via era de 80 km/h, enquanto o veículo desenvolvia uma velocidade levemente superior no momento da percepção do perigo.

    No entanto, uma perícia em atropelamento completa deve investigar além do velocímetro. É necessário calcular o “Ponto de Não Escapada” (PNE) — o limite físico e temporal a partir do qual nenhum motorista, mesmo o mais atento, conseguiria evitar a colisão. A tese simplista de que “velocidade mata” precisa ser confrontada com a análise da intrusão inopinada do pedestre na via e o tempo disponível para reação.

    Metodologia na Perícia em Atropelamento: Reconstruindo a Cinemática

    Para solucionar este caso no Vale do Taquari, a Bruxel Perícias utilizou metodologias consagradas na literatura internacional, como os estudos de Searle & Searle e as diretrizes da SAE (Society of Automotive Engineers). A base do cálculo iniciou-se pelas evidências físicas deixadas no asfalto: marcas de frenagem de 40 metros e a projeção do corpo da vítima a 15 metros do ponto de impacto.

    Utilizando coeficientes de atrito para asfalto seco (0,8) e considerando a inclinação da pista (descida de 2,3 graus), calculamos a velocidade inicial do veículo através da equação de Torricelli adaptada para dinâmica veicular. Cruzando esses dados com a distância de lançamento do corpo, foi possível determinar que o veículo trafegava a 85,91 km/h no início da frenagem.

    Esta etapa da perícia em atropelamento confirmou que o condutor estava 5,91 km/h acima do limite. Contudo, a metodologia técnica exigiu um passo adiante: simular o cenário hipotético onde o condutor estivesse respeitando rigorosamente os 80 km/h.

    O Fenômeno Wrap e o Tempo de Reação

    O ponto crucial deste laudo, que serviu como a prova técnica decisiva para a elucidação dos fatos, foi a correlação entre a dinâmica do impacto e o tempo de percepção-reação. A perícia em atropelamento analisou os danos no veículo e revelou um padrão clássico de “Wrap” (agarramento), onde o corpo da vítima, atingido nas pernas, é projetado sobre o capô e colide com o para-brisas antes de ser lançado ao solo. Isso confirmou a velocidade de impacto na faixa de 46 km/h (pós-frenagem).

    Ao calcularmos o Ponto de Não Escapada (PNE), descobrimos que a pedestre iniciou a travessia quando o veículo estava a aproximadamente 76 metros de distância. Considerando um tempo de percepção-reação padrão para situações inesperadas em rodovia (entre 1,5 e 2,0 segundos), aplicamos a física ao cenário hipotético de velocidade legal.

    A conclusão da perícia em atropelamento foi taxativa: mesmo se o condutor estivesse trafegando a 80 km/h (dentro da lei), e considerando um tempo de reação normal de 2,0 segundos — especialmente válido dado o tráfego de outros veículos que exigiam atenção aos retrovisores —, a distância necessária para parar seria maior do que a distância disponível,. Ou seja, a entrada da pedestre na rodovia criou uma situação de acidente fisicamente inevitável.

    Conclusão Técnica

    O laudo pericial concluiu que a causa mater do sinistro foi a conduta da pedestre ao iniciar a travessia em local impróprio (havia uma passagem segura sob um viaduto a 140 metros) e em momento inoportuno. A perícia em atropelamento demonstrou cabalmente que o excesso de velocidade do réu, embora existente, não foi o fator determinante para a ocorrência do óbito, pois o impacto teria ocorrido mesmo dentro dos limites legais de velocidade.

    Casos como este, no Tribunal de Justiça do RS, reforçam a importância de laudos de engenharia robustos para garantir o justo julgamento de lides de trânsito. Se você precisa de uma perícia em atropelamento para assistência técnica em processos complexos, entre em contato com a autoridade da Bruxel Perícias.

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    Nota de Transparência: As imagens contidas neste post são reconstruções digitais de IA que fizemos para representar semelhança às imagens do laudo original porém preservando o sigilo das partes envolvidas, garantindo a confidencialidade, um dos nossos mais importantes pilares.

    Perícia em atropelamento com análise de danos em para-brisas em rodovia de Lajeado RS.