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  • Perícia em Peça Não Substituída Identifica 1 Caso de Omissão em Conserto e Insegurança na Suspensão na Região Metropolitana RS

    Perícia em Peça Não Substituída Identifica 1 Caso de Omissão em Conserto e Insegurança na Suspensão na Região Metropolitana RS

    A devolução de um automóvel após reparos de sinistro deve garantir o restabelecimento pleno das condições originais de dirigibilidade e segurança. Contudo, situações em que componentes estruturais cobrados não são efetivamente trocados geram sérios riscos operacionais e demandas judiciais na Região Metropolitana RS. A realização de uma perícia em peça não substituída é o instrumento técnico adequado para verificar a execução real dos serviços contratados e fundamentar tecnicamente as decisões do Poder Judiciário no TJRS.

    O Impacto de Vícios em Reparos de Sinistro no TJRS

    Quando um veículo envolvido em colisão passa por oficinas credenciadas, espera-se que todos os itens avariados apontados no orçamentamento sejam substituídos por componentes em perfeitas condições. No entanto, proprietários e gestores de frotas frequentemente enfrentam instabilidades mecânicas após a retirada do bem. Nesses cenários, a execução de uma perícia em peça não substituída permite comprovar se houve descumprimento do contrato de reparo.

    Em litígios que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), reclamações sobre barulhos persistentes e desvios de trajetória durante frenagens exigem uma investigação pericial detalhada para determinar se o problema decorre de vício na montagem ou da manutenção de componentes avariados.

    O Impasse entre a Ausência de Peças Originais e a Insegurança Operacional

    Em um caso analisado por mim na Região Metropolitana RS, o proprietário de um veículo compacto hatch buscou amparo judicial após constatar ruídos severos e comportamento instável na direção após a realização dos reparos decorrentes de colisão lateral. A seguradora alegava a impossibilidade de substituição de componentes da suspensão sob o argumento de que a fabricante havia encerrado a produção de peças originais no país.

    Durante os testes de rodagem realizados pela nossa equipe técnica, foi constatado um fenômeno grave de segurança: ao aplicar os freios com intensidade média a forte, o automóvel deslocava-se bruscamente para o lado direito, exigindo rápida reação do motorista no volante para evitar um sinistro. Esse sintoma evidenciava que a geometria de suspensão estava comprometida, demandando uma perícia em peça não substituída para constatar a causa mecânica do problema.

    Metodologia Forense e Análise de Danos Estruturais

    Para fundamentar o laudo pericial com rigor metrológico e normativo, inspecionamos o veículo em oficina dotada de elevador automotivo, avaliando o sistema de suspensão dianteira do tipo McPherson. A análise técnica baseou-se nos preceitos da Resolução CONTRAN nº 810/2020, que estabelece a classificação de danos em veículos sinistrados. Na etapa de verificação estrutural, a condução da perícia em peça não substituída visa atestar a integridade do monobloco e dos pontos de fixação da suspensão.

    A avaliação estrutural apontou avarias na caixa de roda e na caixa de ar do lado direito, enquadrando o sinistro na categoria de Danos de Média Monta (DMM). Sob o ponto de vista da engenharia mecânica, o automóvel apresentava plena condição de recuperação, afastando qualquer hipótese de perda total.

    Evidência Física na Perícia em Peça Não Substituída

    Ao conduzir a perícia em peça não substituída, a investigação técnica revelou o ponto definitivo da controvérsia. O braço oscilante (balança) da suspensão mantinha afixada a etiqueta original da fabricante de automóveis, demonstrando de forma inequívoca que o componente não fora trocado durante o conserto prestado.

    Além do braço oscilante mantido original, foi identificado um vício de montagem crítico: o suporte traseiro da balança direita estava fixado por apenas 1 parafuso, apresentando a ausência de 2 parafusos de fixação ao assoalho. Essa falta de fixação permitia a movimentação da suspensão sob carga de frenagem, alterando o alinhamento das rodas, desgastando acentuadamente a banda interna do pneu e provocando o desvio repentino do veículo. Com essa apuração, a perícia em peça não substituída isolou a falha funcional de montagem.

    Aspectos Regulatórios e a Recuperabilidade do Veículo

    A alegação de falta de componentes novos da fabricante no mercado não justifica a entrega de um veículo em condições inadequadas de uso. Conforme estabelece o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Circular SUSEP nº 1/2019, é plenamente autorizada a utilização de peças de reposição novas de fabricantes consolidados no mercado paralelo ou componentes originais seminovos oriundos de Centros de Desmonte Veicular (CDVs) credenciados.

    Na Bruxel Perícias, atuamos no fornecimento de laudos técnicos fundamentados que esclarecem pontos controversos e oferecem subsídios claros para a tomada de decisão judicial no TJRS. Assim, a realização da perícia em peça não substituída fornece o suporte técnico indispensável para demonstrar a execução real dos serviços e restabelecer a segurança viária.

    Se você necessita de uma perícia em peça não substituída para avaliar reparos automotivos ou instruir processos judiciais, entre em contato com nossa equipe de engenharia forense.


    Nota de Transparência: As imagens contidas neste post são reconstruções digitais de IA que fizemos para representar semelhança às imagens do laudo original porém preservando o sigilo das partes envolvidas, garantindo a confidencialidade, um dos nossos mais importantes pilares.

    Perícia em peça não substituída com identificação de falha de montagem em suspensão veicular em Porto Alegre RS