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  • Estudo de Caso: Motor de Caminhão fundiu após 3 meses? Veja como provamos o Vício Oculto.

    Estudo de Caso: Motor de Caminhão fundiu após 3 meses? Veja como provamos o Vício Oculto.

    Categoria: Perícia em Vícios Ocultos | Engenharia Forense
    Autor: Eng. Carlos Eduardo Bruxel

    Introdução: O Prejuízo do Motor Parado

    Para quem vive do transporte, motor parado é sinônimo de sangria financeira. Mas a situação piora quando um motor recém-adquirido (ou retificado) colapsa poucos meses após a compra.

    Nesse momento, começa o “jogo de empurra”: a Retífica ou a Loja de Peças alega que foi “mau uso do motorista” ou “falta de amaciamento”. O proprietário jura que operou corretamente.

    Quem tem razão? Apenas a Engenharia Forense pode dizer.

    Neste artigo, apresento um caso real envolvendo um Caminhão Volvo, onde nossa perícia técnica foi decisiva para isentar o proprietário da culpa e identificar a verdadeira origem da falha.

    O Cenário: Quebra Súbita em 90 Dias

    O cliente havia adquirido um cabeçote recondicionado para o motor do seu caminhão. Menos de 3 meses depois, durante uma viagem normal, o motor sofreu um colapso catastrófico.

    Ao abrir o motor, o cenário era de destruição: uma válvula havia se soltado, caído dentro do cilindro e moído o pistão e o cabeçote.

    A alegação do vendedor da peça foi imediata:

    “O motorista forçou o giro ou montaram errado. A peça saiu daqui perfeita.”

    O prejuízo passava dos R$ 50.000,00. O dono do caminhão nos contratou para investigar se havia, de fato, algum erro operacional ou se ele foi vítima de um defeito de peça.

    A Investigação Pericial (Além do Óbvio)

    Em casos assim, não basta olhar o estrago (a consequência). É preciso encontrar o “gatilho” (a causa).

    Nossa análise focou nos componentes menores, aqueles que muitas vezes são ignorados em vistorias rápidas. A resposta não estava no pistão destruído, mas em uma pequena peça chamada Trava de Válvula.

    A “Bala de Prata”: A Trinca Invisível

    Ao analisarmos microscopicamente os restos das travas que seguravam a válvula, encontramos a prova irrefutável do Vício Oculto:

    1. Fratura por Fadiga: As travas não quebraram pelo impacto da queda. Elas apresentavam marcas de uma trinca interna pré-existente.
    2. O Defeito de Origem: A peça (fornecida pela retífica) já veio com microfissuras internas no material. Com o trabalho normal do motor, essa trinca foi crescendo silenciosamente (fadiga) até que a trava rompeu, soltando a válvula.
    3. Marcas de “Martelamento”: Identificamos marcas na válvula que provavam que ela estava “dançando” solta antes de cair, corroborando a falha progressiva da trava.

    Veredito Técnico: Vício Oculto, Não Mau Uso

    A conclusão do Laudo Pericial foi categórica:

    “A causa raiz do sinistro foi a falha de material nas travas bipartidas da válvula. O defeito era oculto e pré-existente à montagem. Não houve erro de condução ou operação por parte do motorista.”

    Com esse laudo, o proprietário do caminhão teve a prova técnica necessária para exigir o ressarcimento integral do motor e dos lucros cessantes.

    O Que Você Precisa Saber Antes de Aceitar a Culpa

    Se você comprou um caminhão, uma máquina ou retificou um motor e ele quebrou pouco tempo depois, cuidado com diagnósticos rápidos.

    É muito cômodo para o vendedor alegar “mau uso”. Mas, na mecânica pesada, falhas de material, fadiga de peças e erros de retífica deixam rastros que um Engenheiro Perito consegue rastrear.

    Não assuma um prejuízo que não é seu.

    Seu Caminhão ou Frota teve um problema similar?

    A Bruxel Perícias é especializada em identificar Vícios Ocultos em motores diesel, transmissões e sistemas de injeção. Atendemos Advogados, Transportadoras e Frotistas.

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    Nota de Transparência: As imagens técnicas apresentadas neste artigo são reconstruções digitais baseadas nas fotografias dos laudos originais, geradas por Inteligência Artificial. O objetivo é ilustrar a falha mecânica com fidelidade técnica, preservando o absoluto sigilo judicial e a identidade das partes envolvidas.